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Prefeitura de Porto Velho garante isenção de ITBI para imóveis do Minha Casa Minha Vida


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Por decisão do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, todas as famílias beneficiadas com imóveis do Minha Casa Minha Vida serão beneficiadas com a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que corresponde a 2% do valor do imóvel, pago quando da transferência para o morador, para a regularização da propriedade.

A direção da Caixa Econômica Federal em Rondônia havia solicitado essa isenção para os imóveis que ainda serão entregues, mas a Prefeitura já assegurou que a isenção se estende a todos os imóveis de interesse social.

“Essa medida atinge aos 17 conjuntos habitacionais construídos em Porto Velho, sendo que 13 deles já foram entregues e quatro estão em fase de conclusão, quando iremos entregá-los com toda a documentação regularizada, com o ITBI isento, para dar mais esse benefício a quem vai receber a sua nova moradia”, destacou Hildon Chaves.

A medida foi possível após a decisão do prefeito, que encaminhou para a Câmara e foi aprovada a lei 740/18, permitindo aplicar essa isenção aos imóveis do Minha Casa Minha Vida.

Prefeitura garante a isenção de ITBI para a família que vai receber a sua moradiaPrefeitura garante a isenção de ITBI para a família que vai receber a sua moradia

“Antes, estava em vigor a lei 359/09, que garantia a isenção de ITBI para as empresas construtoras, além de isenção de ISS e de IPTU até a entrega. Agora, a prefeitura garante a isenção de ITBI para a família que vai receber a sua moradia. Com a alíquota de 2% de ITBI, para regularizar um imóvel avaliado em R$ 60 mil, por exemplo, teria que pagar R$ 1.200. Isso não vai mais ser necessário ser pago”, explicou a subsecretária de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Sandra Bandeira.

Os quatro conjuntos habitacionais que serão entregues em breve, o Porto Bello I, Porto Madero II, Porto Madero V e Porto Fino, já estão sendo regularizados para que os moradores recebam com toda a documentação necessária, permitindo o registro do título de propriedade, sem a cobrança de ITBI.

A regularização de documentação dos imóveis, com isenção do ITBI, dos residenciais Cidade de Todos I e II e do Porto Belo III, com o título de propriedade emitido, já foi feita.

Até o final do mês, a prefeitura conclui o processo de regularização dos imóveis dos conjuntos residenciais Porto Madeiro I e IV, Cidade de Todos III e IX, e Porto Belo II e IV e repassa para a Caixa Econômica Federal, que dará continuidade ao processo de titulação de propriedade.

Ainda restam para fazer o processo de regularização de propriedade, os residenciais Cristal da Calama, Morar Melhor, Orgulho do Madeira e Porto Madeiro III. Em todos eles, as famílias têm assegurado o direito à isenção de ITBI para formalizar a titulação de propriedade.

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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